IDONIC CHRONOS 411S
Relógio de Ponto com Leitura Térmica respeitando o RGPD
Detetor de temperatura corporal sem conservação dos dados
Verificação do uso da máscara e deteção de febre
Três tecnologias de registo: face, impressão digital e palma da mão
Size Guide
This is an approximate conversion table to help you find your size. If you have already purchased an item by our brand, we recommend you select the same size as indicated on its label.
Women's apparel sizing
International | XS | S | M | L | XL | XXL | XXXL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Europe | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 |
US | 0 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 |
Chest fit (inches) | 28" | 30" | 32" | 34" | 36" | 38" | 40" |
Chest fit (cm) | 71 | 76 | 81 | 86 | 91.5 | 96.5 | 101.1 |
Waist fir (inches) | 21" | 23" | 25" | 27" | 29" | 31" | 33" |
Waist fir (cm) | 53.5 | 58.5 | 63.5 | 68.5 | 74 | 79 | 84 |
Hips fir (inches) | 33" | 34" | 36" | 38" | 40" | 42" | 44" |
Hips fir (cm) | 81.5 | 86.5 | 91.5 | 96.5 | 101 | 106.5 | 111.5 |
Skort lengths (sm) | 36.5 | 38 | 39.5 | 41 | 42.5 | 44 | 45.5 |
Men's apparel sizing
International | XS | S | M | L | XL | XXL | XXXL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Europe | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 |
US | 0 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 |
Chest fit (inches) | 33-35" | 36-38" | 39-41" | 42-44" | 45-47" | 48-50" | 51-53" |
Chest fit (cm) | 84-89 | 91-97 | 98-104 | 107-112 | 114-119 | 122-127 | 129-134 |
Waist fir (inches) | 28" | 30" | 32" | 34" | 36" | 38" | 40" |
Waist fir (cm) | 71 | 76 | 81 | 86 | 91.5 | 96.5 | 101.5 |
Skort lengths (sm) | 76 | 77.5 | 79 | 81 | 82.5 | 84 | 85.5 |
(edit with the Customer Reassurance module)
(edit with the Customer Reassurance module)
(edit with the Customer Reassurance module)
O IDONIC CHRONOS 411S é o relógio de ponto com leitura térmica, e é considerado o modelo mais avançado da sua gama, pois deteta a temperatura corporal do funcionário que esteja a registar a assiduidade e adicionalmente verifica se o mesmo está ou não a utilizar máscara de proteção individual.
Esta última valência, confere a este relógio de ponto o mérito de se tornar numa escolha preferencial das empresas em circunstâncias em que o funcionário passa ter o rosto tapado por mascara ou viseira e por motivos de higiene ou sanitários não seja permitido o toque no dispositivo.
Este relógio de ponto com leitura térmica, possui três tecnologias de registo: reconhecimento facial, impressão digital e palma da mão 3 em 1 (formato, impressão e veia), o que o torna um equipamento apto para qualquer cenário.
Em caso de deteção de temperatura elevada, o IDONIC CHRONOS 411S emite alerta sobre o incidente detetado, mas reserva o direito à proteção de dados do funcionário, não registado a temperatura lida com ou sem deteção de febre. Esta medida segue as mais recentes recomendações governamentais, que conferem à entidade empregadora a possibilidade de verificação da temperatura corporal do funcionários, desde que não proceda à conservação e registo dos dados obtido. Esta orientação não coloca em causa o respeito pelas regras impostas pelo novo RGPD.
Procede ao reconhecimento do funcionário a uma distância de até 3 metros do equipamento e ao reconhecimento facial em apenas 1 segundo. Consegue ainda proceder ao registo de assiduidade do funcionário mesmo com incidência de luz solar.
Munido de uma saída de relê, o IDONIC CHRONOS 411S pode ser integrado com sistemas periféricos tais como: torniquetes, portas automáticas, elevadores, etc. associando o registo da assiduidade ao controlo de acessos num determinado espaço físico. Vários equipamentos podem ser ligados em rede, com diferentes perfis de acesso e partilha de informação dos funcionários, nomeadamente das templates biométricas e número de cartões de proximidade associados.
PROCESSO DE DETEÇÃO DE FEBRE
1. Configurar uma fila de monitorização – Organizar um canal de monitorização num espaço interior para separar o espaço em áreas distintas;
2. Pesquisa rápida no registo da assiduidade do funcionário – Usando a câmara térmica de deteção de febre do próprio relógio de ponto, consegue-se fazer a análise aos funcionários na chegada à empresa;
3. Verificação secundária com termómetro – Para uma pessoa identificada com febre, utilizar um termómetro para fazer uma segunda verificação.
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO – Produtos Termográficos e com Deteção de Temperatura.
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS FUNCIONÁRIOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República
Especificações Técnicas
Capacidade usuários – 6.000 faces / 6.000 (standard), 10.000 (opcional) impressões digitais / 3.000 palmas da mão |